O que nunca te contaram sobre o consórcio
Seguro como a poupança, mais
vantajoso que o financiamento
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Veja o passo a passo da conquista com o consórcio
F.A.Q
Principais dúvidas
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01. O que é uma assembleia de consórcio?
A assembleia é o momento em que são divulgadas as cotas contempladas por sorteio e por lance.
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02. O que é uma cota de consórcio?
A cota de consórcio é a parte que cabe a cada consorciado. É também o número que identifica o consorciado no grupo.
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03. O que é um lance de consórcio?
O lance de consórcio é uma oferta de pagamento antecipado de parcelas do consórcio. O consorciado que oferecer o maior lance é contemplado.
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04. Quem regula o consórcio?
O consórcio é regulado pelo Banco Central do Brasil. A lei que regulamenta o consórcio é a Lei Nº 11.795/08, que entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2009.
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05. Quanto tempo demora para retirar a carta de crédito depois da contemplação?
Ao ser contemplado, o consorciado receberá um checklist com toda a documentação necessária. Assim que esta for aprovada, o consorciado poderá iniciar o processo de aquisição do bem ou serviço, lembrando que cada categoria (bens móveis, imóveis e serviços) possui especificidades para atender à legislação vigente no país.
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06. Quais são os documentos necessários para adquirir uma cota de consórcio?
Os documentos necessários para adquirir uma cota de consórcio variam de acordo com o tipo de consorciado (pessoa física ou jurídica). Em geral, são exigidos os seguintes documentos:
Pessoa física: CPF, RG e comprovante de residência.
Pessoa jurídica: cartão CNPJ, inscrição estadual (se houver) e contrato social. -
07. Existe um tempo limite para usar o crédito, após contemplado?
Não. O crédito pode ser utilizado a qualquer momento, até o vencimento do contrato do consórcio.
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08. Como faço para ser contemplado?
A contemplação no consórcio pode ocorrer por sorteio ou por lance.